ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 217/2019 – RECORRENTE: CONDÔMINOS DO ED. RESIDENCIAL RIO GRANDE DO SUL


CENTÉSIMO TERCEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 217/2019

RECORRENTE:  CONDÔMINOS DO ED. RESIDENCIAL RIO GRANDE DO SUL

RELATOR: Conselheiro Daniel Brose Herzmann

DATA DO JULGAMENTO: 03/12/2019

DECISÃO: ITBI – SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE GUIAS CONSIDERANDO APENAS VALOR DO TERRENO E SEM CONSIDERAR EDIFICAÇÃO – INEXISTÊNCIA FORMAL DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO E UNIDADES AUTÔNOMAS – UM SÓ IMÓVEL E UMA SÓ MATRÍCULA – CONDOMÍNIO EDILÍCIO NÃO INSTITUÍDO – REQUERENTES NÃO SÃO OS CONDÔMINOS QUE INICIARAM EDIFICAÇÃO – AUSENTE COMPROVAÇÃO QUE OS REQUERENTES PARTICIPARAM EM ALGUM MOMENTO DA EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL – ITBI DEVE INCIDIR SOBRE TERRENO E EDIFICAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 10 de dezembro de 2019
Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos