ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 220/2019 – RECORRENTE: LUCIANO SEVERINO ROQUE


CENTÉSIMO PRIMEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 220/2019

RECORRENTE:  LUCIANO SEVERINO ROQUE

RELATOR: Conselheiro Charles Douglas Correa

DATA DO JULGAMENTO: 19/11/2019

DECISÃO: Por unanimidade, conhecer e  NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA:  TLL – ALVARÁ AMBULANTE – SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO DE LANÇAMENTO – MANUTENÇÃO DESCONTO 70% – LEI Nº 1748/1997 – PAGAMENTO REALIZADO APÓS DATA LIMITE PARA O DESCONTO – DIREITO AO BENEFÍCIO NÃO CONFIGURADO – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 26 de novembro de 2019

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos