ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 221/2019 – RECORRENTE: PIRES E PAMPLONA LTDA ME


CENTÉSIMO SEGUNDO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 221/2019

RECORRENTE:  PIRES E PAMPLONA LTDA ME

RELATOR: Conselheiro Maria Helena Carames Darriba Cardoso

DATA DO JULGAMENTO: 26/11/2019

DECISÃO: ISS – PROCEDIMENTO FISCAL nº 002/2019 – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO – AUTO DE INFRAÇÃO Nºs 010/2019, 011/2019 e 038/2019 – LEI 123/2006 – SOLICITAÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO INDEFERIDO – RECURSO INTERPOSTO À SEGUNDA INSTÂNCIA – PROCEDIMENTO FISCAL CONSIDERADO VÁLIDO – RECURSO CONHECIDO E DECIDIDO NÃO DAR PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 03 de dezembro de 2019

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos