ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 222/2019 – RECORRENTE: BERTHA STECKERT REZENDE
CENTÉSIMO QUINTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 222/2019
RECORRENTE: BERTHA STECKERT REZENDE RELATOR DO VOTO VENCEDOR: Conselheiro Daniel Brose Herzmann DATA DO JULGAMENTO: 14/01/2020 DECISÃO: ISS – PROCEDIMENTO FISCAL nº 010/2019 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 047/2019 – LEI 2326/2004 – RECURSO INTERPOSTO – REQUISITOS FORMAIS DO AUTO DE INFRAÇÃO PREENCHIDOS – HIPÓTESES DE EXCEÇÃO À REGRA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TOMADOR DO SERVIÇO NÃO VERIFICADAS – BASE DE CÁLCULO – IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DOS MATERIAIS – OMISSÃO DA RESPONSÁVEL QUANTO A INFORMAÇÕES ESSENCIAIS – INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOMENTE SOBRE A PARCELA DO SERVIÇO QUE FOI EFETIVAMENTE EXECUTADA E PAGA – PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO TÃO SOMENTE PARA MODIFICAR A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 20 de janeiro de 2020
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Anexos
105º Edital de Publicação - RT Nº 222-2019 | Size: 203.59K