ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 224/2019 – RECORRENTE: INVISTA COMUNICAÇÃO LTDA – EPP


CENTÉSIMO SEXTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 224/2019

RECORRENTE:  INVISTA COMUNICAÇÃO LTDA – EPP

RELATOR DO VOTO VENCEDOR: Conselheiro Daniel Brose Herzmann

DATA DO JULGAMENTO: 28/01/2020

DECISÃO: ISS – BASE DE CÁLCULO – EMISSÃO DE NOTAS COM DEDUÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO – CORRETO PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL É OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, QUE, PORTANTO, SE SUBMETE ÀS REGRAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – HIPÓTESE DE DEDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NO  ÂMBITO DO PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL NÃO PREVISTA EM LEI – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 04 de fevereiro de 2020
Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes



Anexos