ACORDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 229/2020 – RECORRENTE: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL
CENTÉSIMO DÉCIMO TERCEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 229/2020
RECORRENTE: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL RELATOR: Conselheiro Marcelo Azevedo Santos DATA DO JULGAMENTO: 07/04/2020 DECISÃO: ISS – PROCEDIMENTO FISCAL nº 091/2016 – INCIDÊNCIA DO ISS NO AGENCIAMENTO, CORRETAGEM OU INTERMEDIAÇÃO DE PATROCÍNIOS – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 035/2019 – LEI MUNICIPAL 2326/2006 – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – SERVIÇO PREVISTO NO ESTATUTO SOCIAL – PRESTADO EXCLUSIVAMENTE A ASSOCIADOS/FILIADOS – PARTICIPAÇÃO EM CONTRATOS DE PATROCÍNIOS NÃO CONSIDERADA INTERMEDIAÇÃO – NÃO CONSIDERADA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO – ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 035/2019 – RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 14 de abril de 2020
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes