ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 230/2020 – RECORRENTE: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL


CENTÉSIMO VIGÉSIMO QUINTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 230/2020

RECORRENTE: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL

Relator: CONSELHEIRO EVANDRO CENSI

DATA DO JULGAMENTO: 30/06/2020

DECISÃO: por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário..

EMENTA: ISS – PROCEDIMENTO FISCAL nº 091/2016 – MULTA PUNITIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NA QUALIDADE DE PRESTADOR DE SERVIÇO – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 036/2019 – ARTIGO 55 DA LEI MUNICIPAL 2326/2006 –  ENTIDADE NÃO CONSIDERADA PRESTADORA DE SERVIÇOS  TRIBUTÁVEIS – NÃO CONTRIBUINTE DE ISSQN – ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 036/2019 – DECIDIDO CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO POR UNANIMIDADE.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 07 de julho de 2020

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos