ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 234/2020 – RECORRENTE: JM 2001 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA


CENTÉSIMO VIGÉSIMO TERCEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 234/2020

RECORRENTE: JM 2001 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Relator: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO SANTOS

DATA DO JULGAMENTO: 19/05/2020

DECISÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Tributário..

EMENTA: ITBI – PROCEDIMENTO FISCAL nº 062/2016 – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 025/2017 – LEI MUNICIPAL 859/1989 – REGISTRO IMOBILIÁRIO EXTEMPOR NEO AO NEGÓCIO JURÍDICO – POSSIBILIDADE DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO – MÁ FÉ DO CONTRIBUINTE NÃO CONFIGURADA – ANULAÇÃO DA MULTA PUNITIVA E JUROS MORATÓRIOS  – RECURSO CONHECIDO E DECIDIDO DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA DE VOTOS.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 26 de maio de 2020

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes



Anexos