ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 236/2020 – RECORRENTE: AIFOS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA


CENTÉSIMO DÉCIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 236/2020

RECORRENTE: AIFOS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

RELATOR: Conselheiro Marcelo Azevedo Santos

DATA DO JULGAMENTO: 14/04/2020

DECISÃO: ITBI – SOLICITAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE ITBI PARA FINS DE REGISTRO DE CONTRATO DE AFORAMENTO – TERRENO DA MARINHA – IMPOSTO PAGO SOBRE INTEGRALIDADE DO TERRENO – VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE CONSIDERADOS PRESCRITOS – NÃO CONSTA COMO PREVISÃO DE ANTECIPAÇÃO OS CASOS DE ENFITEUSE NO ART 10 DA LEI 859/89 – FATO GERADOR QUE OCORRE NO MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO ÚTIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 22 de abril de 2020

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos