ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 238/2020 – RECORRENTE: MARISA APARECIDA COSTA


CENTÉSIMO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 238/2020

RECORRENTE: MARISA APARECIDA COSTA

RELATOR: CONSELHEIRO LUCAS DIEGO BUTTENBENDER

DATA DO JULGAMENTO: 30/03/2021

DECISÃO: por unanimidade, foi decidido conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA: IPTU – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO POR BAIXA RENDA (LEI MUNICIPAL Nº 3427/2012) – DIC 1970 – O IMÓVEL NÃO APRESENTA ASPECTO CONDIZENTE E CORRESPONDENTE À SITUAÇÃO DE CARÊNCIA – NÃO CARACTERIZADA A BAIXA RENDA DA MUNÍCIPE – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 6 de abril de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos