ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 239/2020 – RECORRENTE: ELZIRA LEITZKE


CENTÉSIMO QUADRAGÉSIMO OITAVO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 239/2020

RECORRENTE: ELZIRA LEITZKE

RELATOR: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS

DATA DO JULGAMENTO: 13/04/2021

DECISÃO: por unanimidade, foi decidido conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA: IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO POR BAIXA RENDA – LEI MUNICIPAL Nº 3427/2012 – DIC 11654 – CONTRIBUINTE NÃO ATENDE REQUISITOS LEGAIS PARA ISENÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO – RENDA MENSAL NÃO ATENDE REQUISITO LEGAL – CONTRIBUINTE POSSUIDOR DE MAIS DE UM IMÓVEL – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 20 de abril de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos