ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 241/2020 – RECORRENTE: LUIZ CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
CENTÉSIMO DÉCIMO SÉTIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 241/2020
RECORRENTE: LUIZ CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS RELATORA: Conselheira Charles Douglas Correa DATA DO JULGAMENTO: 28/04/2020 DECISÃO: ITBI – SOLICITAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE ITBI PARA FINS DE REGISTRO DE CONTRATO DE AFORAMENTO – TERRENO DA MARINHA – PRETENSÃO INDEFERIDA – IMPOSTO PAGO SOBRE INTEGRALIDADE DO TERRENO – VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE CONSIDERADOS PRESCRITOS – NÃO CONSTA COMO PREVISÃO DE ANTECIPAÇÃO OS CASOS DE ENFITEUSE NO ART 10 DA LEI 859/89 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 5 de maio de 2020
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes