ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 247/2020 – RECORRENTE: CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA BALNEÁRIO CAMBORIÚ


CENTÉSIMO VIGÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 247/2020

RECORRENTE: CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Relator: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 19/05/2020

DECISÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Tributário..

EMENTA: ISS – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO CARACTERIZADO – PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – REGIME DIFERENCIADO DE RECOLHIMENTO FIXO – ART. 9º, §3º, DO DECRETO-LEI N.º 406/1968 – CLÍNICA MÉDICA COM ESTRUTURA E ATIVIDADES QUE EXTRAPOLAM O CAMPO DA ATIVIDADE INTELECTUAL DOS SÓCIOS – SOCIEDADE QUE, EMBORA CONSTITUÍDA DE FORMA SIMPLES, POSSUI NÍTIDO CARÁTER EMPRESARIAL – IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO AO REGIME DO ISS FIXO ANUAL – VALIDADE DOS LANÇAMENTOS IMPUGNADOS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE DECORRE DA SIMPLES TRAMITAÇÃO DE RECLAMAÇÃO/RECURSO ADMINISTRATIVO – ACOLHIMENTO DO RECURSO NO PONTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA RECONHECER A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS IMPUGNADOS.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 26 de maio de 2020
Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos