ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 248/2020 – RECORRENTE: MALP SUPERMERCADOS LTDA


CENTÉSIMO VIGÉSIMO SEXTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 248/2020

RECORRENTE: MALP SUPERMERCADOS LTDA

Relator: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO SANTOS

DATA DO JULGAMENTO: 07/07/2020

DECISÃO: por unanimidade, CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA: TLL – TAXA DE ALVARÁ DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO E ALVARÁ SANITÁRIO – SOLICITAÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTOS – EXERCÍCIOS DE 2018, 2019 E 2020 – ALEGAÇÃO DE INATIVIDADE NO PERÍODO E FALTA DE FATURAMENTO – FALTA DE FATURAMENTO, POR SI SÓ, NÃO É CONSIDERADA PROVA DE INATIVIDADE DA EMPRESA – INATIVIDADE NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 14 de julho de 2020

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos