ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 251/2020 – RECORRENTE: CVB ENGENHARIA EIRELI – EPP


CENTÉSIMO TRIGÉSIMO QUINTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 251/2020

RECORRENTE: CVB ENGENHARIA EIRELI – EPP

Relator: Conselheiro CHARLES DOUGLAS CORREA

DATA DO JULGAMENTO: 15/09/2020

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – BAIXA DE DÉBITO –  EXERCÍCIO DE 2020 –  ART. 3º LEI FEDERAL Nº 13.874/2019 – ATIVIDADE DE BAIXO RISCO SEM A NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA – ART 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.091/2017 –  NENHUMA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, PODERÁ SE ESTABELECER OU FUNCIONAR SEM ALVARÁ DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA – NECESSIDADE DE LICENÇA APÓS INÍCIO DAS ATIVIDADES – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

OBS: A partir de 1º de janeiro de 2021 as publicações serão realizadas apenas no Diário Oficial do Município no site https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/.

Balneário Camboriú, 22 de setembro de 2020

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos