ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 256/2020 – RECORRENTE: CONSTÂNCIA ELIZABETE DE SOUZA


CENTÉSIMO TRIGÉSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 256/2020

RECORRENTE: CONSTÂNCIA ELIZABETE DE SOUZA

Relator do voto vencedor: Evandro Censi

DATA DO JULGAMENTO: 25/08/2020

DECISÃO: por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA: ITBI – CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI FACE A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO – ARTIGO 1332 DO CÓDIGO CIVIL – HÁ VÍCIOS NA ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO – VERIFICAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA PREJUDICADA – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

OBS: A partir de 1º de janeiro de 2021 as publicações serão realizadas apenas no Diário Oficial do Município no site https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/.

Balneário Camboriú, 01 de setembro de 2020

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos