ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 259/2020 – RECORRENTE: ASY INCORPORADORA LTDA


CENTÉSIMO TRIGÉSIMO NONO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 259/2020

RECORRENTE: ASY INCORPORADORA LTDA

RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 13/10/2020

DECISÃO: por unanimidade, foi decidido conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA: ITBI – SOLICITAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL – ART. 156, §2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CONSIDERADA NÃO ENQUADRADA NA HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA – ATIVIDADE DE COMPRA E VENDA QUE ESTÁ INTRINSECAMENTE VINCULADA À INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

OBS: A partir de 1º de janeiro de 2021 as publicações serão realizadas apenas no Diário Oficial do Município no site https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/.

Balneário Camboriú, 20 de setembro de 2020

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos