ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 261/2020 – RECORRENTE: JULIANO MANDELLI ADVOCACIA


CENTÉSIMO TRIGÉSIMO SÉTIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 261/2020

RECORRENTE: JULIANO MANDELLI ADVOCACIA

RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 29/09/2020

DECISÃO: por unanimidade, foi decidido NÃO CONHECER o Recurso Tributário.

EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – ISS ANUAL – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – EXERCÍCIO DE 2016 – ALEGAÇÃO DE INATIVIDADE – PRETENSÃO INDEFERIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFORMA OU ANULAÇÃO DA DECISÃO – VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL – PRESSUPOSTO DECORRENTE DA TEORIA GERAL DOS RECURSOS – APLICABILIDADE NO   MBITO ADMINISTRATIVO – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO NÃO CONHECER O RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

OBS: A partir de 1º de janeiro de 2021 as publicações serão realizadas apenas no Diário Oficial do Município no site https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/.

Balneário Camboriú, 06 de setembro de 2020

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos