ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 262/2020 – RECORRENTE: M.J. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CENTÉSIMO QUADRAGÉSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 262/2020
RECORRENTE: M.J. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RELATORA DO VOTO VENCEDOR: CONSELHEIRA MARIA HELENA CARDOSO DATA DO JULGAMENTO: 27/10/2020 DECISÃO: por maioria de votos, foi decidido conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Tributário. EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – PROCEDIMENTO FISCAL nº 026/2016 – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 002/2017 – ARTIGO 7º DA LEI 859/1989 – VALOR VENAL DO IMÓVEL – PREVISÃO DO ART. 38 DO CTN – NORMA GERAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ATRIBUÍDA CONSTITUCIONALMENTE A LEI DE CARÁTER NACIONAL EDITADA PELA UNIÃO – LEI MUNICIPAL QUE DEFINE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PELO “VALOR” DO NEGÓCIO JURÍDICO – VALOR DO NEGÓCIO QUE, NÃO NECESSARIAMENTE, CORRESPONDE AO “PREÇO” ESTIPULADO PELAS PARTES – INTERPRETAÇÃO ADEQUADA DA LEI LOCAL QUE APONTA PARA A SUA COMPATIBILIDADE COM A NORMA GERAL (CTN) – AUSÊNCIA DE ELEMENTO QUE DEMONSTRE PROPÓSITO DE LESAR O FISCO – AFASTAMENTO DA MULTA PUNITIVA – POR MAIORIA DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO APENAS PARA AFASTAR MULTA PUNITIVA. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
OBS: A partir de 1º de janeiro de 2021 as publicações serão realizadas apenas no Diário Oficial do Município no site https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/.
Balneário Camboriú, 03 de novembro de 2020
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Anexos
Recurso Tributário 262-2020 - Recorrente M.J. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Voto Divergente | Size: 252.93K
Recurso Tributário 262-2020 - Recorrente M.J. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Decisão | Size: 169.52K
140º Edital de Publicação - RT Nº 262-2020 - Diarinho | Size: 2.17M
140º Edital de Publicação - RT Nº 262-2020 - DOM | Size: 161.49K