ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 263/2020 – RECORRENTE: FRONTIÉRE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA


CENTÉSIMO QUADRAGÉSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 263/2020

RECORRENTE: FRONTIÉRE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

RELATOR DO VOTO VENCEDOR: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 03/10/2020

DECISÃO: por maioria de votos, foi decidido conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA EM CISÃO COM TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL PARA OUTRA EMPRESA – INCISO I, DO § 2 , DO ART 156 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECORRENTE NÃO FAZ JUS AO IMEDIATO RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA POIS REALIZOU ATIVIDADES DE NATUREZA IMOBILIÁRIA NOS DOIS ANOS ANTERIORES À CISÃO – NECESSÁRIA CONFIRMAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA APÓS DOIS ANOS DA DATA DA CISÃO – POR MAIORIA DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

OBS: A partir de 1º de janeiro de 2021 as publicações serão realizadas apenas no Diário Oficial do Município no site https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/.

 

Balneário Camboriú, 11 de novembro de 2020

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos