ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 264/2020 – RECORRENTE: HOTEL PARANÁ LTDA ME
CENTÉSIMO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 264/2020
RECORRENTE: HOTEL PARANÁ LTDA ME RELATOR: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS DATA DO JULGAMENTO: 10/11/2020 DECISÃO: por unanimidade, foi decidido NÃO CONHECER o Recurso Tributário. EMENTA: TLL – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA – SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – RECURSO INTEMPESTIVO – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO NÃO CONHECER O RECURSO TRIBUTÁRIO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
OBS: A partir de 1º de janeiro de 2021 as publicações serão realizadas apenas no Diário Oficial do Município no site https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/.
Balneário Camboriú, 25 de novembro de 2020
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Anexos
Recurso Tributário 264_2020 - Recorrente_ HOTEL PARANÁ LTDA ME - Decisão | Size: 164.02K
142º Edital de Publicação - RT Nº 264-2020 - DOM | Size: 160.44K
142º Edital de Publicação - RT Nº 264-2020 - Diarinho | Size: 510.14K