ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 264/2020 – RECORRENTE: HOTEL PARANÁ LTDA ME


CENTÉSIMO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 264/2020

RECORRENTE: HOTEL PARANÁ LTDA ME

RELATOR: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS

DATA DO JULGAMENTO: 10/11/2020

DECISÃO: por unanimidade, foi decidido NÃO CONHECER o Recurso Tributário.

EMENTA: TLL – PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA – SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – RECURSO INTEMPESTIVO – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO NÃO CONHECER O RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

OBS: A partir de 1º de janeiro de 2021 as publicações serão realizadas apenas no Diário Oficial do Município no site https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/.

 

Balneário Camboriú, 25 de novembro de 2020

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos