ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 265/2021 – RECORRENTE: FIVE BROTHERS HOLDING LTDA


CENTÉSIMO OCTOGÉSIMO SEXTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 265/2021

RECORRENTE:  FIVE BROTHERS HOLDING LTDA

Relator do Voto Vencedor: CONSELHEIRO CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 13/10/2021

DECISÃO: conhecer e dar provimento ao recurso tributário. Por maioria de votos, vencidos os conselheiros João Luiz Montenegro de Oliveira e Camila Brehm da Costa Cardoso, foi decidido conhecer e dar provimento ao recurso tributário para retificar a base de cálculo do imposto de acordo com o laudo de avaliação apresentado na inicial e, na questão subsidiária, por unanimidade foi decidido que o valor do lançamento deve ser equivalente a R$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil reais) para os dois imóveis (Lote 08 e Lote 09) monetariamente corrigido desde a data do laudo de avaliação..

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS –  ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO – ARTIGO 7º DA LEI 859/1989 E ART. 38 DO CTN – VALOR VENAL DO IMÓVEL – LAUDO DE AVALIAÇÃO APRESENTADO EM SEDE DE RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA – DOCUMENTO FORMALMENTE VÁLIDO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NOS AUTOS QUANTO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA APURAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO PELO FISCO – INVIABILIDADE DE COMPARAÇÃO – BASE DE CÁLCULO QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA AVALIAÇÃO APRESENTADA PELA RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR O IMÓVEL COMO APP SEM A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO ESPECÍFICO – PREPONDER NCIA DO VALOR APURADO DE ACORDO COM O COMPORTAMENTO DO MERCADO IMOBILIÁRIO – MONTANTE SUGERIDO INDEPENDENTEMENTE DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO IMÓVEL QUE DEVE PREVALECER – VALOR QUE DEVE SER MONETARIAMENTE CORRIGIDO QUANDO DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 19 de outubro de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos