ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 266/2020 – RECORRENTE: IGREJA EVANGÉLICA BOLA DE NEVE


CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 266/2020

RECORRENTE: IGREJA EVANGÉLICA BOLA DE NEVE

RELATOR: CONSELHEIRO CHARLES DOUGLAS CORREA

DATA DO JULGAMENTO: 20/04/2021

DECISÃO: por unanimidade, foi decidido conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA: IPTU – ISENÇÃO DE IPTU PARA IGREJA DE QUALQUER CULTO – LEI MUNICIPAL Nº 4197/2018 – CONTRATO APONTA UTILIZAÇÃO DE PARTE DA ÁREA EM CONCOMIT NCIA COM O PROPRIETÁRIO – NÃO CUMPRIDOS CRITÉRIOS PARA ISENÇÃO – VEDADA JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO APÓS PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO DO REFERIDO RECURSO – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 27 de abril de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes



Anexos