ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 267/2020 – RECORRENTE: OSWALDO PINEL BRANTES
CENTÉSIMO QUADRAGÉSIMO OITAVO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 267/2020
RECORRENTE: OSWALDO PINEL BRANTES RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN DATA DO JULGAMENTO: 13/04/2021 DECISÃO: por maioria de votos, foi decidido conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Tributário. EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – DICS Nº 37608 e 37609 – IMÓVEL COM RESTRIÇÕES QUE COMPROMETEM A VIABILIDADE PARA CONSTRUÇÃO – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – RESTRIÇÕES NÃO CONSIDERADAS PELO FISCO MUNICIPAL QUANDO DA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS – POR MAIORIA DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 20 de abril de 2021
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Anexos
Recurso Tributário 267_2020 - Recorrente_ OSWALDO PINEL BRANTES - Voto Relator | Size: 256.13K
Recurso Tributário 267_2020 - Recorrente_ OSWALDO PINEL BRANTES - Voto Divergente | Size: 305.54K
Recurso Tributário 267_2020 - Recorrente_ OSWALDO PINEL BRANTES - Decisão | Size: 168.04K
149º Edital de Publicação - RT Nº 267-2020 | Size: 137.93K