ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 270/2021 – RECORRENTE: RICARDO CUBAS CESAR


CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 270/2021

RECORRENTE: RICARDO CUBAS CESAR

RELATOR DO VOTO VENCEDOR: CONSELHEIRO JOÃO LUIZ MONTENEGRO DE OLIVEIRA

DATA DO JULGAMENTO: 04/05/2021

DECISÃO: por maioria de votos, foi decidido conhecer parcialmente do recurso tributário e na parte conhecida NEGAR PROVIMENTO.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO – ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 3% PARA 2% – ART. 8 DA LEI 859/89 – INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA – ALÍQUOTA REDUZIDA QUE ENTROU EM VIGOR POSTERIORMENTE AO EVENTO QUE ADMITIRIA A SUA APLICAÇÃO – AFASTADO ENQUADRAMENTO AO BENEFÍCIO FISCAL – POR MAIORIA DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO TRIBUTÁRIO E NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO. 

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 18 de maio de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos