ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 272/2021 – RECORRENTE: JOSÉ CARLOS MAFFESSONI


CENTÉSIMO QUADRAGÉSIMO QUINTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 272/2021

RECORRENTE: JOSÉ CARLOS MAFFESSONI

RELATOR: CONSELHEIRO LEANDRO IVAN PINTO

DATA DO JULGAMENTO: 23/03/2021

DECISÃO: por unanimidade, foi decidido conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA: IPTU – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO POR BAIXA RENDA – LEI MUNICIPAL Nº 3427/2012 – DIC 82242, 82271 e 82272 – NÃO ATENDIDO REQUISITO FORMAL DA LEI – QUE RENDIMENTO MENSAL NÃO ULTRAPASSE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 31 de março de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos