ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 274/2021 – RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A


CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO OITAVO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 274/2021

RECORRENTE:  ITAÚ UNIBANCO S/A

Relator: CONSELHEIRO LUCAS DIEGO BUTTENBENDER

DATA DO JULGAMENTO: 01/06/2021

DECISÃO: por maioria de votos, conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA – OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – ART. 19 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL 223/1973 – FALTA DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE NA MATRÍCULA – IMÓVEL NÃO INDIVIDUALIZADO COM PRECISÃO NA FORMA DA LEI CIVIL – SITUAÇÃO IMPEDITIVA PARA A EMISSÃO DA CERTIDÃO – POR MAIORIA DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 8 de junho de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos