ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 276/2021 – RECORRENTE: AMANDA ISABEL VOLOCHEN SOUZA


CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 276/2021

RECORRENTE: AMANDA ISABEL VOLOCHEN SOUZA

RELATOR DO VOTO VENCEDOR: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 11/05/2021

DECISÃO: por maioria de votos, conhecer parcialmente do recurso tributário e da parte conhecida NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto divergente.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS –  ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO – ARTIGO 7º DA LEI 859/1989 – VALOR VENAL DO IMÓVEL – PREVISÃO DO ART. 38 DO CTN – NORMA GERAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ATRIBUÍDA CONSTITUCIONALMENTE A LEI DE CARÁTER NACIONAL EDITADA PELA UNIÃO – LEI MUNICIPAL QUE DEFINE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PELO “VALOR” DO NEGÓCIO JURÍDICO – VALOR DO NEGÓCIO QUE, NÃO NECESSARIAMENTE, CORRESPONDE AO “PREÇO” ESTIPULADO PELAS PARTES – INTERPRETAÇÃO ADEQUADA DA LEI LOCAL QUE APONTA PARA A SUA COMPATIBILIDADE COM A NORMA GERAL (CTN) – POR MAIORIA DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO TRIBUTÁRIO E NA PARTE CONHECIDA NEGAR PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 18 de maio de 2021

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos