ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 277/2021 – RECORRENTE: KRISTINA CHAGAS TAVARES PONTE


CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 277/2021

RECORRENTE: KRISTINA CHAGAS TAVARES PONTE

RELATOR: CONSELHEIRO CHARLES DOUGLAS CORREA

DATA DO JULGAMENTO: 11/05/2021

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – ISENÇÃO POR BAIXA RENDA – ART. 3º DA LEI 3.427/2012 – CONTRIBUINTE NÃO PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 18 de maio de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos