ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 283/2021 – RECORRENTE: NILZA MARIA LUZ VIEIRA


CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO SEXTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 283/2021

RECORRENTE: NILZA MARIA LUZ VIEIRA

Relator: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 25/05/2021

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR – LEI COMPLEMENTAR 73/2021 – OBRIGAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO LITERAL E RESTRITIVA – ART. 111 DO CTN – IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS – ALÍQUOTA REDUZIDA QUE SE APLICA EXCLUSIVAMENTE AOS CRÉDITOS CUJO PEDIDO DE LANÇAMENTO TENHA SIDO PROTOCOLADO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO E O TERMO FINAL NELA PREVISTO – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 1 de junho de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos