ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 287/2021 – RECORRENTE: SCHREIBER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA


CENTÉSIMO SEXAGÉSSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 287/2021

RECORRENTE:  SCHREIBER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

Relator: CONSELHEIRO EVANDRO CENSI

DATA DO JULGAMENTO: 15/06/2021

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA EM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – INCISO I, DO § 2 , DO ART 156 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECORRENTE NÃO FAZ JUS AO RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA – FORTES INDÍCIOS DE OMISSÃO DE RECEITA IMOBILIÁRIA  – IMÓVEL TRANSFERIDO LOCADO A TERCEIRO – POR MAIORIA DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 22 de junho de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos