ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 289/2021 – RECORRENTE: CLAUDIO DANIEL SANCHEZ


CENTÉSIMO SEXAGÉSSIMO SEGUNDO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 289/2021

RECORRENTE:  CLAUDIO DANIEL SANCHEZ

Relator: CONSELHEIRO CHARLES DOUGLAS CORREA

DATA DO JULGAMENTO: 22/06/2021

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – EXERCÍCIO DE 2021 – SOLICITAÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES – ARTIGO 142 DA LEI 223/1973 – COBRANÇA DA TAXA CONSIDERADA DEVIDA – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 29 de junho de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos