ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 290/2021 – RECORRENTE: SANTA FÉ CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA


CENTÉSIMO SEXAGÉSSIMO NONO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 290/2021

RECORRENTE:  SANTA FÉ CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Relator: CONSELHEIRO JOÃO LUIZ MONTENEGRO DE OLIVEIRA

DATA DO JULGAMENTO: 13/07/2021

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário

EMENTA: IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – LANÇAMENTO DO TRIBUTO – REVISÃO DE VALORES – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – LEI MUNICIPAL Nº 1148/1992 – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ISENÇÃO DE 50% NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO – IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DA ISENÇÃO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 21 de julho de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos