ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 292/2021 – RECORRENTE: RENNOVA PECUÁRIA S/A


CENTÉSIMO SEXAGÉSSIMO QUINTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 292/2021

RECORRENTE:  RENNOVA PECUÁRIA S/A

Relator: CONSELHEIRO CHARLES DOUGLAS CORREA

DATA DO JULGAMENTO: 29/06/2021

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS – CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – ART. 156 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – FALTA DE RECEITA ESCRITURADA NO PERÍODO ANALISADO – INADEQUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL APRESENTADA – ANÁLISE DE PREPONDER NCIA PREJUDICADA – NÃO ATENDIDA A FINALIDADE DA NORMA IMUNIZANTE – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 06 de julho de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos