ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 295/2021 – RECORRENTE: MOTO CENTER OFICINA LTDA


CENTÉSIMO SEPTUAGÉSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 295/2021

RECORRENTE:  MOTO CENTER OFICINA LTDA

Relator: CONSELHEIRO LUCAS DIEGO BUTTENBENDER

DATA DO JULGAMENTO: 13/07/2021

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário

EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – TAS – TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES CORRETAMENTE FORMALIZADA PELO CONTRIBUINTE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS TAXAS – IMPOSSIBILIDADE POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL – LANÇAMENTO REGULAR – TRIBUTAÇÃO HÍGIDA E DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 21 de julho de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos