ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 296/2021 – RECORRENTE: IEF PARTICIPAÇÕES LTDA


CENTÉSIMO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 296/2021

RECORRENTE:  IEF PARTICIPAÇÕES LTDA

Relator: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 21/07/2021

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário

EMENTA: ITBI – PEDIDO DE CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA EM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – ART. 156, P. 2, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – OBJETO SOCIAL QUE CONTEMPLA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE – INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA – NÍTIDA VOCAÇÃO IMOBILIÁRIA – INADEQUAÇÃO TÉCNICA DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS – INFORMAÇÕES DESCONSIDERADAS – INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE CONSTITUCIONAL DE NÃO INCIDÊNCIA

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 27 de julho de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos