ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 299/2021 – RECORRENTE: BANCO PAN S/A


CENTÉSIMO SEPTUAGÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 299/2021

RECORRENTE: BANCO PAN S/A

Relator: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 03/08/2021

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso tributário

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA – TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS DECORRENTE DE INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA – HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 156, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERIU O PEDIDO POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS TRANSMITIDOS DENTRO DO PATRIMÔNIO INCORPORADO – DESNECESSIDADE – OPERAÇÃO QUE ENVOLVE A TRANSMISSÃO DA INTEGRALIDADE DO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA INCORPORADA – SUFICIÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA TITULARIDADE DOS BENS TRANSMITIDOS PELA INCORPORADA – AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DA DEFENDIDA INDIVIDUALIZAÇÃO – DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS QUE ATESTAM O NÃO AUFERIMENTO DE RECEITA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA DURANTE O PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 37, §1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 10 de agosto de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos