ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 300/2021 – RECORRENTE: PERICÓ EMPREENDIMENTOS SPE LTDA


CENTÉSIMO SEPTUAGÉSIMO OITAVO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 300/2021

RECORRENTE:  PERICÓ EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

Relator: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 09/09/2021

DECISÃO: por conhecer e dar parcial provimento ao recurso tributário. No pedido principal foi decidido, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Marcelo Azevedo dos Santos, Glauco Marcelo de Moraes e Leandro Ivan Pinto, sendo necessário o voto de desempate do presidente, negar provimento ao recurso, nos moldes do voto do relator. No julgamento do pedido subsidiário, por maioria de votos, vencido o conselheiro João Luiz Montenegro de Oliveira, foi decidido dar provimento ao recurso, nos moldes do voto do relator.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS –  ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO – ARTIGO 7º DA LEI 859/1989 – VALOR VENAL DO IMÓVEL – PREVISÃO DO ART. 38 DO CTN – NORMA GERAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ATRIBUÍDA CONSTITUCIONALMENTE A LEI DE CARÁTER NACIONAL EDITADA PELA UNIÃO – LEI MUNICIPAL QUE DEFINE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PELO “VALOR” DO NEGÓCIO JURÍDICO – VALOR DO NEGÓCIO QUE, NÃO NECESSARIAMENTE, CORRESPONDE AO “PREÇO” ESTIPULADO PELAS PARTES – INTERPRETAÇÃO ADEQUADA DA LEI LOCAL QUE APONTA PARA A SUA COMPATIBILIDADE COM A NORMA GERAL (CTN) – RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO – LAUDO DE AVALIAÇÃO APRESENTADO EM SEDE DE RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA – DOCUMENTO FORMALMENTE VÁLIDO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NOS AUTOS QUANTO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA APURAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO PELO FISCO – INVIABILIDADE DE COMPARAÇÃO – BASE DE CÁLCULO QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA AVALIAÇÃO APRESENTADA PELA RECORRENTE, SEM CONSIDERAR, CONTUDO, O DESCONTO DE CORRETAGEM APLICADO – VALOR QUE DEVE SER MONETARIAMENTE CORRIGIDO QUANDO DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 15 de setembro de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos