ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 301/2021 – RECORRENTE: PERICÓ EMPREENDIMENTOS SPE LTDA


CENTÉSIMO SEPTUAGÉSIMO NONO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 301/2021

RECORRENTE:  PERICÓ EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

Relator do Voto Vencedor: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 09/09/2021

DECISÃO: por conhecer e dar parcial provimento ao recurso tributário. Com respeito ao pedido principal, por maioria de votos foi decidido conhecer e negar provimento, vencidos os Conselheiros Marcelo Azevedo dos Santos, Glauco Marcelo de Moraes e Leandro Ivan Pinto, sendo necessário o voto de desempate do conselheiro presidente. Com respeito ao pedido subsidiário, foi decidido por maioria de votos, vencido o Conselheiro João Luiz Montenegro de Oliveira, dar provimento ao pedido, pela adoção do valor do laudo de avaliação atualizado monetariamente e sem a dedução do valor da corretagem.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS –  ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO – ARTIGO 7º DA LEI 859/1989 – VALOR VENAL DO IMÓVEL – PREVISÃO DO ART. 38 DO CTN – NORMA GERAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ATRIBUÍDA CONSTITUCIONALMENTE A LEI DE CARÁTER NACIONAL EDITADA PELA UNIÃO – LEI MUNICIPAL QUE DEFINE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PELO “VALOR” DO NEGÓCIO JURÍDICO – VALOR DO NEGÓCIO QUE, NÃO NECESSARIAMENTE, CORRESPONDE AO “PREÇO” ESTIPULADO PELAS PARTES – INTERPRETAÇÃO ADEQUADA DA LEI LOCAL QUE APONTA PARA A SUA COMPATIBILIDADE COM A NORMA GERAL (CTN) – LAUDO DE AVALIAÇÃO APRESENTADO É ADEQUADO – VALOR DA BASE DE CÁLCULO DEVE SER REVISTO DE ACORDO COM O LAUDO DE AVALIAÇÃO APRESENTADO ATUALIZADO MONETARIAMENTE DESDE O LANÇAMENTO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO IMPOSTO E SEM DESCONTO DO VALOR DA CORRETAGEM.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 15 de setembro de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos