ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 302/2021 – RECORRENTE: SANTA E MINAS PAPELARIA, PRESENTE E PERIFERICOS LTDA – ME


CENTÉSIMO OCTOGÉSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 302/2021

RECORRENTE:  SANTA E MINAS PAPELARIA, PRESENTE E PERIFERICOS LTDA – ME

Relator: CONSELHEIRO LUCAS DIEGO BUTTENBENDER

DATA DO JULGAMENTO: 09/09/2021

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: TAS – TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO – EXERCÍCIO DE 2021 – SOLICITAÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES – ARTIGO 142 DA LEI 223/1973 – §§2 e 3º DO ART. 181 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – SOMENTE APÓS INATIVADA A INSCRIÇÃO É QUE NÃO SERÃO MAIS LANÇADOS, DE OFÍCIO, NOVOS TRIBUTOS RELACIONADOS À ATIVIDADE DO CONTRIBUINTE – COBRANÇA DA TAXA CONSIDERADA DEVIDA.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 15 de setembro de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos