ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 311/2021 – RECORRENTE: EMBRAED ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA


CENTÉSIMO NONAGÉSIMO PRIMEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 311/2021

RECORRENTE:  EMBRAED ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Redator do voto vencedor: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 16/11/2021

DECISÃO: decidiu votar em separado, como matéria preliminar ao mérito, a questão relativa à nulidade do ato de atribuição de base de cálculo, tendo o Conselho decidido, por unanimidade, anular o lançamento tributário impugnado, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Daniel Brose Herzmann.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS –  ATRIBUIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA APURAÇÃO DO VALOR VENAL – CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO QUANTO À OBSERV NCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA MUNICIPAL – PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO  – DECISÃO PELA ANÁLISE DA MATÉRIA COMO QUESTÃO PRELIMINAR – RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE – ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESDE O ATO DE ATRIBUIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 23 de novembro de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos