ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 312/2022 – RECORRENTE: E3 PARTICIPAÇÕES LTDA


DUCENTÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 312/2022

RECORRENTE:  E3 PARTICIPAÇÕES LTDA

Relatora: CONSELHEIRA CAMILA BREHM DA COSTA CARDOSO

DATA DO JULGAMENTO: 26/04/2022

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário nos termos do voto da relatora.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS – SOLICITAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI EM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – CERTIDÃO PROVISÓRIA DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SUJEITA À ANÁLISE POSTERIOR DE PREPONDER NCIA – DIREITO DA FAZENDA DE LANÇAR TRIBUTO NÃO CONSIDERADO DECAÍDO – FATO GERADOR DO IMPOSTO OCORRIDO – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 3 de maio de 2022

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos