ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 313/2021 – RECORRENTE: DERLI DAS DORES CASAGRANDE DO CANTO
CENTÉSIMO OCTOGÉSIMO OITAVO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 313/2021
RECORRENTE: DERLI DAS DORES CASAGRANDE DO CANTO Relator: CONSELHEIRO CHARLES DOUGLAS CORREA DATA DO JULGAMENTO: 09/11/2021 DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário. EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – TAS – TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO – EXERCÍCIO DE 2019 A 2021 – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR INATIVIDADE FISCAL NO PERÍODO – TRIBUTO QUE INCIDE SOBRE O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA – AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DA EMPRESA QUE NÃO AFASTA A PRÁTICA DO FATO GERADOR – CESSAÇÃO DA INCIDÊNCIA A PARTIR DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO EFETIVO FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO – ARTIGO 142 E § 1º DO ARTIGO 181 DA LEI 223/1973 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú,17 de novembro de 2021
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes