ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 321/2022 – RECORRENTE: AJSANDRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA


DUCENTÉSIMO TERCEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 321/2022

RECORRENTE: AJSANDRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Relatora: CONSELHEIRA CAMILA BREHM DA COSTA CARDOSO

DATA DO JULGAMENTO: 19/04/2022

DECISÃO: por maioria de votos, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso tributário anulando a decisão de primeira instância para refazimento dos atos administrativos desde o lançamento do crédito tributário. 

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – EM MATÉRIA PRELIMINAR – CONSTATAÇÃO DE VÍCIOS INSANÁVEIS NOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE LEVARAM A ATRIBUIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONSIDERADO TEMPESTIVO – RECURSO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO PARA ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRA INST NCIA PARA O REFAZIMENTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DESDE O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 26 de abril de 2022

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos