ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 325/2022 – RECORRENTE: EXCLUSIVE INCORPORADORA LTDA


DUCENTÉSIMO DÉCIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 325/2022

RECORRENTE:  EXCLUSIVE INCORPORADORA LTDA

RELATORA: CONSELHEIRA CAMILA BREHM DA COSTA CARDOSO

DATA DO JULGAMENTO: 07/06/2022

DECISÃO: por maioria de votos, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário nos termos do voto divergente.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – TEMA 796/STF – CONTROVÉRSIA JULGADA E TESE FIRMADA QUE NÃO ENVOLVEM A DISCUSSÃO A RESPEITO DA (IN)CONDICIONALIDADE DA HIPÓTESE DE IMUNIDADE PREVISTA NA PRIMEIRA ORAÇÃO DO ART. 156, p. 2, I, DA CF – DISTINGUISHING – EVENTUAL ACOLHIMENTO DA TESE DA RECORRENTE QUE ESBARRARIA NA REGRA PREVISTA NO ART. 37 DO CTN – IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE E AFASTAR EFICÁCIA DE DISPOSITIVO LEGAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO – APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NOS ARTS. 36 E 37 DO CTN – INCIDÊNCIA DO IMPOSTO RECONHECIDA – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 29 de junho de 2022

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos