ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 330/2022 – RECORRENTE: JULIANA DE CASTRO SANTOS GIL


DUCENTÉSIMO DÉCIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 330/2022

RECORRENTE: JULIANA DE CASTRO SANTOS GIL

RELATOR DO VOTO VENCEDOR: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 26/07/2022

DECISÃO: por maioria de votos, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso tributário nos termos do voto divergente a fim de acolher tão somente o pedido de recolhimento do ISS Fixo em valor proporcional ao período do exercício durante o qual o cadastro fiscal da contribuinte se manteve ativo, devendo ser efetivada a retificação do lançamento para fins de redução.

EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – ISS-AUTÔNOMO – TAXA DE PARECER TÉCNICO DE SAÚDE – BAIXA DE DÉBITOS POR INATIVIDADE NEGADA – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS APÓS OS LANÇAMENTOS DOS TRIBUTOS – CRÉDITOS CONSTITUÍDOS DE ACORDO COM A LEI LOCAL – ISS-AUTÔNOMO FIXO DEVE SER RECOLHIDO DE FORMA PROPORCIONAL AO PERÍODO DURANTE O QUAL O CADASTRO SE MANTEVE ATIVO – FATO GERADOR PRESUMIDO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO PRATICADO DURANTE O PERÍODO DO EXERCÍCIO POSTERIOR A BAIXA DAS ATIVIDADES JUNTO AO MUNICÍPIO – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 2 de agosto de 2022

 

_assinado_digitalmente_

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos