ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 335/2022 – RECORRENTE: ANDREIA FUSÃO ASSI


DUCENTÉSIMO TRIGÉSIMO QUINTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 335/2022

RECORRENTE: ANDREIA FUSÃO ASSI

RELATOR: CONSELHEIRO LUCAS DIEGO BUTTENBENDER

DATA DO JULGAMENTO: 28/03/2023

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – REVISÃO DE ÁREA – REVISÃO DE VALORES – EXERCÍCIOS DE 2017 A 2021 – LANÇAMENTO A MENOR CORRIGIDO – COBRANÇA RETROATIVA APLICADA – CONSIDERADO ERRO DE FATO – REVISÃO DE OFÍCIO CONSIDERADA LEGAL – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 4 de abril de 2023

 

_assinado_digitalmente_

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos