ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 337/2022 – RECORRENTE: MIGUEL MOTA DESCARTÁVEIS LTDA


DUCENTÉSIMO DÉCIMO SEXTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 337/2022

RECORRENTE: MIGUEL MOTA DESCARTÁVEIS LTDA

RELATOR: CONSELHEIRO CHARLES DOUGLAS CORREA

DATA DO JULGAMENTO: 16/08/2022

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso tributário nos termos do voto de vistas do Conselheiro Lucas Diego Buttenbender, para a reforma parcial da decisão administrativa nº 0615/2022/DEAT, para que sejam refeitos os lançamentos dos aludidos tributos, com base na condição de pequeno porte da recorrente.

EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – TAS – TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO – REVISÃO DE VALORES DE LANÇAMENTO – REVISÃO DO PORTE DA EMPRESA – EXERCÍCIOS DE 2021 E 2022 – LANÇAMENTO QUE UTILIZOU NO CRITÉRIO MATERIAL ELEMENTOS NÃO CONDIZENTES COM A REALIDADE DO SUJEITO PASSIVO – ERRO NA ATRIBUIÇÃO DO PORTE DA EMPRESA – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUE DEVE SER REVISTO E REFEITO CONFORME O PORTE DA EMPRESA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 23 de agosto de 2022

 

_assinado_digitalmente_

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos