ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 340/2022 – RECORRENTE: JOSLEI FABIANO GONÇALVES
DUCENTÉSIMO DÉCIMO SÉTIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 340/2022
RECORRENTE: JOSLEI FABIANO GONÇALVES RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN DATA DO JULGAMENTO: 23/08/2022 DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário. EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – EXERCÍCIO DE 2011 – AUSENTE QUALQUER PROVA DE BAIXA DA INSCRIÇÃO E INATIVIDADE DO CONTRIBUINTE DURANTE O PERÍODO CORRESPONDENTE AO FATO GERADOR – EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL – TRIBUTO LANÇADO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 30 de agosto de 2022
_assinado_digitalmente_
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes