ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 342/2022 – RECORRENTE: DEF IMPORT
DUCENTÉSIMO DÉCIMO NONO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 342/2022
RECORRENTE: DEF IMPORT RELATOR: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS DATA DO JULGAMENTO: 30/08/2022 DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário. EMENTA: TAS – TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – EXERCÍCIO DE 2022 – PODER DE POLÍCIA É EXERCIDO DE FORMA POTENCIAL – FATO GERADOR OCORRIDO ENQUANTO A EMPRESA POSSUÍA 66 CNAES – ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM REDUÇÃO PARA 12 CNAES SOMENTE SURTIRÁ EFEITOS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO – TAXA LANÇADA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 6 de setembro de 2022
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Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Anexos
Recurso Tributário 342_2022 - Recorrente_ DEF IMPORT - Decisão | Size: 178.69K
219º Edital de Publicação - RT Nº 342_2022 - Publicado | Size: 243.00K